segunda-feira, 15 de junho de 2009

As bicicletas e os pedestres

“Todo cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança”


Um leitor contestou a matéria "Trânsito e Segurança", publicada no O Liberal do dia 19, dizendo que minhas palavras não têm lógica, quando falo a respeito das "araras", porque "estou confundindo o rigor na aplicação da lei com o falso desejo de multar desenfreadamente". O leitor diz, ainda, que "a balburdia entre motoristas, pedestres, ciclistas, flanelinhas, vendedores, carroceiros, pedintes e outros, só poderá ser equacionada começando pelo DETRAN, órgão que deveria melhor avaliar quem pode ou não dirigir um carro ou moto". Informa, também, que "os vermelhinhos ou diabinhos, como são chamados pelos infratores da lei, estão equipados com rádio-comunicadores, coisa não vista antes da municipalização, e a CTBEL conta ainda com viaturas novas e equipadas nas vias de maior tráfego". Afirma, ainda, que os problemas que levaram à atual situação caótica em que se encontra o nosso trânsito "não se corrigem em poucos anos e as ações para corrigi-los não são fáceis de se aplicar". Finalizando, diz que a minha crítica "é destrutiva, e não acrescenta em nada, porque não aponto as soluções".

Peço desculpas, mas não posso concordar com essas palavras. Infelizmente, fiquei sem saber se esse senhor é um de meus leitores assíduos, e suas palavras correspondem às suas opiniões particulares, ou se é funcionário da CTBel, e está apenas falando em nome do Órgão. De qualquer maneira, passo a responder às críticas que recebi.

Em primeiro lugar, quanto às araras, quando o leitor diz que estou confundindo o rigor na aplicação da lei com o desejo de multar, esquece que esse rigor não se estende, também, às inúmeras outras infrações que enumerei no meu texto, como as referentes aos pedestres e aos ciclistas. Afinal de contas, se o princípio básico da legislação de trânsito é a proteção à segurança de todos, e se o motorista pode ser obrigado a usar o cinto de segurança, por que será que a autoridade não pode impedir que os ciclistas andem na contra-mão, ou que os pedestres permaneçam no asfalto, alheios ao perigo?

Em segundo lugar, quando o leitor diz, conforme acima transcrito, que a balbúrdia é culpa do Detran, que não avalia quem pode dirigir carros e motos, sinceramente não entendi o que tem a ver uma coisa com a outra. Ou será que o Detran também é responsável pela avaliação de pedestres, ciclistas, flanelinhas, vendedores, carroceiros, etc.? Para ser sincero, não estou nem um pouco interessado na briga entre Detran e CTBel. Para ser ainda mais sincero, acho até que os motoristas de Belém são muito bons, porque dirigir na situação caótica em que estamos, sem matar muito mais gente, não é fácil. É verdade que alguns motoristas são irresponsáveis, mas o maior problema é a omissão das autoridades. Ou será que a fiscalização da CTBel desconhece que nossas ruas estão transformadas em um mercado persa, com tabuleiros de peixe e verduras no asfalto, misturados com vendedores e compradores, com bicicletas, carrinhos de mão e outros circulando em todas as direções ? Ou será que tudo isso está fora das atribuições da CTBel, porque não usa placa e não paga multa ?

Quanto as rádio-comunicadores e às viaturas de que a CTBel agora dispõe, acho que isso é muito importante, mas também acho uma pena, para dizer o mínimo, que não estejam sendo utilizados para fiscalizar o que realmente interessa, para que Belém deixe de ser recordista em atropelamentos de pedestres e ciclistas.

O leitor afirma, ainda, que não é fácil resolver esses problemas, em poucos anos, e que a minha crítica é destrutiva, porque não aponto as soluções. Na verdade, eu nunca disse que é fácil resolver esses problemas, mas as soluções, se esqueci de deixar mais claro, peço desculpas, porque só existe uma, exatamente a de cumprir a lei. Afinal de contas, o novo Código de Trânsito Brasileiro já não é tão novo, porque completou três anos de vida no último domingo, dia 24. Quantos anos mais serão necessários ? Pode ficar certo, portanto, de que não pretendi fazer uma crítica destrutiva. Se não apresentei as soluções com maior clareza, foi porque acreditei que elas seriam muito óbvias, especialmente para o nosso Órgão de Trânsito, que possui técnicos altamente especializados. Os rádio-comunicadores, as viaturas equipadas e os salários dos funcionários da CTBel são pagos com o nosso dinheiro, e essa é mais uma razão, além do nosso direito à segurança, para que possamos exigir que a CTBel encontre as soluções necessárias para todos esses problemas, cumprindo a lei. Para facilitar, e também para que ninguém mais afirme que faço crítica destrutiva e não aponto as soluções, enumero a seguir algumas das normas do CTB mais ignoradas em Belém:
Art. 58- determina que as bicicletas não podem circular na contra-mão. Parágrafo único- permite que seja autorizada a contra-mão, desde que exista ciclo-faixa.
Art. 254- Estabelece uma série de proibições aos pedestres, entre elas permanecer ou andar nas pistas de rolamento, salvo para cruzá-las onde for permitido, atravessar as pistas de rolamento fora da faixa de segurança, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. Essas infrações são consideradas leves, e punidas com a penalidade de multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve. (ou seja, 25 Ufir)

Esclareço, finalmente, que escrevi o texto "Trânsito e Segurança" porque tenho o direito - e o dever, claro - de criticar as autoridades de trânsito, com base nos arts. 72 e 73 do CTB, que estabelecem que todo cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Assim, cumpri minha obrigação, e espero merecer uma resposta séria, ou que sejam logo tomadas as providências cabíveis.

Autor: Fernando Machado da Silva Lima. Advogado.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Simple Proff Blogger Template Created By Herro | Inspiring By Busy Bee Woo Themes Distribuido por Blog templates