segunda-feira, 15 de junho de 2009

Blitz de trânsito, é necessária?

“O agente de trânsito ao observar de imediato o cometimento de infração, normalmente determina que o condutor pare o veículo para realizar a fiscalização”


Para haver um trânsito seguro é necessário que todos os usuários da via conduzam-se de forma a respeitar às regras de trânsito. Neste contexto, o Poder Público, no exercício de suas atribuições, tem a obrigação de adotar todas as providências indispensáveis à segurança do trânsito, e uma dessas providências é realizar abordagem nos veículos e seus condutores, verificando se fazem, à luz da legislação em vigor, uso adequado das vias públicas. Todos sabem que ser fiscalizado pode gerar muitos inconvenientes, mas é bom ter em mente que essa abordagem é legal, pois tem a finalidade já mencionada.

Há, no entanto, formas de evitar aborrecimentos em blitz. A regra é simples: cumprir a lei, porque a obrigação do agente de trânsito é exatamente essa, verificar o cumprimento da lei. Vamos citar o que normalmente é visto pelos agentes de trânsito:
1) Documento de Porte obrigatório: a) Verifique se porta o Certificado de Licenciamento Anual, no original ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que a expediu; b) Comprovante de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório; c) Documento de habilitação, exclusivamente no original;
2) As condições do veículo. Verifique: a) a iluminação do veículo, tais como faróis, pisca-alerta, luz indicadora de mudança de direção e demais luzes do veículo; b) Estado de conservação e segurança do veículo;
3) Identificação do veículo: Verifique a existência placas dianteira e traseira e se as mesmas estão legíveis. A placa traseira dever estar lacrada a estrutura do veículo. Veja se existe alguma adulteração na numeração do chassis;
4) Cometimento de infrações. É comum o agente de trânsito abordar os condutores de veículos que estejam cometendo visivelmente infração de trânsito, entre elas destacamos: a) Transportar criança menor de 10 anos no banco dianteiro; b) Conduzir veículo com excesso de passageiro; c) Usar celular durante a direção; d) Transportar pessoas na parte de carga do veículo; e) Condutor e/ou passageiros de motocicletas não utilizar capacete de segurança; f) Transportar criança menor de sete anos em motocicleta; g) Utilizar motocicleta com farol desligado; h) Velocidade excessiva ou super reduzida; i) Passar no sinal vermelho; j) Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontra na faixa a ele destinada; etc.

O agente de trânsito ao observar de imediato o cometimento de infração, normalmente determina que o condutor pare o veículo para realizar a fiscalização e, muitas vezes, durante a referida fiscalização constata outras irregularidades como falta de documento obrigatório, direção inabilitada, adulteração de chassis, veículo furtado, etc.

Nessa perspectiva, a blitz de trânsito é um dos meios necessários e legítimos de que o Poder Público, através de seus agentes, pode socorrer para fiscalizar veículos e condutores, objetivando oportunizar a todos um trânsito seguro, prevenindo e/ou reprimindo ação ou omissão que a legislação reprove. Colabore! É para o nosso próprio bem-estar.

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