segunda-feira, 15 de junho de 2009

Uso do telefone celular durante a direção veicular

“Segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB”


É com muita freqüência que deparamos diariamente, no nosso trânsito de cada dia, diversos condutores de veículo dirigindo com uma das mãos e utilizando, ao mesmo tempo, o aparelho de telefone celular. Até parece "status" dirigir o veículo nessas condições, pois encontramos, inclusive "autoridades" que não podem ficar um só instante sem essa mania tresloucada e perigosa, sendo incômodo atrapalhando o trânsito e, muitas vezes, causando acidentes.

Dirigir veículo com uma das mãos e utilizar o aparelho celular, além de perigoso, é ilegal. Perigoso para o próprio condutor que perde parte dos movimentos, pois ele utilizará uma das mãos para segurar o aparelho celular e a outra mão ficará no volante, podendo ser envolver ou causar acidentes de trânsito. O procedimento correto é parar o veículo em local adequado e atender ao telefone celular. É ilegal pois é vedada a condução veicular com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos quando o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo.

Há um ponto que merece destaque é que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe que as pessoas usem o aparelho de telefone celular , no qual pode ser utilizado através do equipamento conhecido como "Viva voz". O que ele proíbe é que os condutores dirijam apenas com uma das mãos e utilizem o celular ou que utilizem fones nos ouvidos conectados ao aparelho celular.

O Agente de Trânsito, para esse tipo de infração, não é obrigado a parar e autuar o condutor, ele poderá realizar a autuação apenas constando o fato observado no auto de infração, conforme preceitua o §3º do artigo 280 CTB, no qual estipula "Não sendo possível a autuação em fragrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, ...".

Assim sendo, segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB: "Dirigir veículo: V- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; ".Aquele que desrespeitar essa norma comete uma infração média, com penalidade de multa (80 UFIR), perdendo, ainda, quatro pontos no documento de habilitação. Entendemos que o agente de trânsito ao realizar a autuação nesse artigo é obrigatório descrever no auto a conduta observada, no caso do uso do aparelho celular deve constar essa informação, sob pena do auto ser considerado insubsistente ou irregular.

Diante dessas breves considerações podemos concluir que: a) O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o uso de telefone celular; b) O Código prevê que segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige veículo significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo dessa forma infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB; c) Entendemos que não existe proibição de dirigir veículo usando o aparelho celular utilizando o equipamento viva voz; d) O agente de trânsito não é obrigado a parar o condutor que esteja dirigindo com apenas uma das mãos e utilizando o aparelho de telefone celular, devendo constar no referido auto a conduta observada.

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