Quando se ouve falar sobre trânsito no Brasil tem-se apenas uma unanimidade: é a terceira maior causa de mortes no país. Uma das maiores taxas de mortalidade do mundo, desconsiderando-se as mutilações, as incapacitações temporárias ou permanentes, bem como os inúmeros danos materiais ocorridos. O questionamento sobre quais seriam as principais causas de tamanha violência contra o ser humano geralmente ocasionam discussões homéricas a respeito, com as mais divergentes opiniões.
Há de se considerar que o tráfego nas vias, para ser eficiente, deve encontrar-se alicerçado em seus pilares, quais sejam a Engenharia, a Educação e o Esforço Legal, este compreendendo a integração entre os trabalhos da justiça e da polícia. Somente com a harmonia dessa integração pode-se fornecer um trânsito seguro aos usuários das vias.
Para atingir-se este estado de graça, faz-se mister que a educação para o trânsito seja constante e ininterrupta junto ao usuário, quer seja ele o condutor de um veículo ou o pedestre, pois todos são igualmente responsáveis pela correta utilização das vias.
A engenharia deve sempre atuar de forma constante e eficiente, prevendo sempre as principais dificuldades que os usuários possam ter quando da utilização de determinado ponto na via.
Por fim, temos o esforço legal, ou seja, o policiamento, a fiscalização e a aplicação da justiça sobre o usuário, para que tudo transcorra conforme previsto, não permitindo jamais que se ocorram impunidades, quer na esfera administrativa quer na esfera penal.
O novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece em seu Art. 1º, §2º, ser o trânsito, em condições seguras, direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, delegando a estes as competências necessárias para adotar as medidas destinadas a assegurar este direito.
Veio esta nova legislação inovar em diversos aspectos relacionados ao trânsito no país. Com isto, necessário se faz sua premente massificação, visando dirimir eventuais dúvidas ou sanar procedimentos errôneos, bem como, ao final, a respectiva cobrança pelos órgãos fiscalizadores, buscando a diminuição do elevado índice de ocorrências, quiçá até mesmo a sua total extinção. Para tanto, basta apenas que os órgãos que compõem o já mencionado Sistema Nacional de Trânsito, não fiquem aquém, nem além, daquilo que já esta previsto em tão inovadora legislação.
Não se podem julgar utópico qualquer esforço legal realizado neste sentido, nem demasiado, qualquer que o seja. Buscando esta realidade é que vêm a Polícia Militar do Estado de Rondônia, por entender a necessidade de se prestar um serviço de qualidade à população, razão primeira de sua existência, cumprir eficientemente seu papel, aprimorando o conhecimento técnico de seus integrantes, responsáveis estes que são pela fiscalização, nos termos regido pelo Código específico, e pelo policiamento do trânsito em nosso Estado.
Ao realizar vários cursos de especialização de trânsito urbano, destinados aos seus integrantes de diversos graus hierárquicos, vem a Polícia Militar dotar uma parcela importante de seus integrantes de conhecimento específico, para que estes, ao retornarem aos seus quartéis de origem, divulguem-os, ampliando consideravelmente o número de policiais militares qualificados a atuarem, em matéria concernente a trânsito, expurgando, desta feita, o amadorismo de suas fileiras.
A Polícia Militar passa a oferecer um serviço mais eficiente e melhor qualificado à população do Estado, dando a sua parcela de contribuição na humanização do trânsito, orientando e fiscalizando no cumprimento às leis de circulação nas vias, visando sempre o bem estar dos usuários e, principalmente, a manutenção de vidas, bem maior de qualquer ser humano.
Autor: Mauro Sérgio Ribeiro. Sargento PM, integrante da Companhia Independente de Policiamento de trânsito da PMRO, Bacharel em Ciências Contábeis
Há de se considerar que o tráfego nas vias, para ser eficiente, deve encontrar-se alicerçado em seus pilares, quais sejam a Engenharia, a Educação e o Esforço Legal, este compreendendo a integração entre os trabalhos da justiça e da polícia. Somente com a harmonia dessa integração pode-se fornecer um trânsito seguro aos usuários das vias.
Para atingir-se este estado de graça, faz-se mister que a educação para o trânsito seja constante e ininterrupta junto ao usuário, quer seja ele o condutor de um veículo ou o pedestre, pois todos são igualmente responsáveis pela correta utilização das vias.
A engenharia deve sempre atuar de forma constante e eficiente, prevendo sempre as principais dificuldades que os usuários possam ter quando da utilização de determinado ponto na via.
Por fim, temos o esforço legal, ou seja, o policiamento, a fiscalização e a aplicação da justiça sobre o usuário, para que tudo transcorra conforme previsto, não permitindo jamais que se ocorram impunidades, quer na esfera administrativa quer na esfera penal.
O novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece em seu Art. 1º, §2º, ser o trânsito, em condições seguras, direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, delegando a estes as competências necessárias para adotar as medidas destinadas a assegurar este direito.
Veio esta nova legislação inovar em diversos aspectos relacionados ao trânsito no país. Com isto, necessário se faz sua premente massificação, visando dirimir eventuais dúvidas ou sanar procedimentos errôneos, bem como, ao final, a respectiva cobrança pelos órgãos fiscalizadores, buscando a diminuição do elevado índice de ocorrências, quiçá até mesmo a sua total extinção. Para tanto, basta apenas que os órgãos que compõem o já mencionado Sistema Nacional de Trânsito, não fiquem aquém, nem além, daquilo que já esta previsto em tão inovadora legislação.
Não se podem julgar utópico qualquer esforço legal realizado neste sentido, nem demasiado, qualquer que o seja. Buscando esta realidade é que vêm a Polícia Militar do Estado de Rondônia, por entender a necessidade de se prestar um serviço de qualidade à população, razão primeira de sua existência, cumprir eficientemente seu papel, aprimorando o conhecimento técnico de seus integrantes, responsáveis estes que são pela fiscalização, nos termos regido pelo Código específico, e pelo policiamento do trânsito em nosso Estado.
Ao realizar vários cursos de especialização de trânsito urbano, destinados aos seus integrantes de diversos graus hierárquicos, vem a Polícia Militar dotar uma parcela importante de seus integrantes de conhecimento específico, para que estes, ao retornarem aos seus quartéis de origem, divulguem-os, ampliando consideravelmente o número de policiais militares qualificados a atuarem, em matéria concernente a trânsito, expurgando, desta feita, o amadorismo de suas fileiras.
A Polícia Militar passa a oferecer um serviço mais eficiente e melhor qualificado à população do Estado, dando a sua parcela de contribuição na humanização do trânsito, orientando e fiscalizando no cumprimento às leis de circulação nas vias, visando sempre o bem estar dos usuários e, principalmente, a manutenção de vidas, bem maior de qualquer ser humano.
Autor: Mauro Sérgio Ribeiro. Sargento PM, integrante da Companhia Independente de Policiamento de trânsito da PMRO, Bacharel em Ciências Contábeis
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