Quando falamos em trânsito não estamos nos referindo exclusivamente nos veículos motorizados, em especial os com placas para que haja autuação e aplicação de penalidade. Estamos falando de pessoas conduzindo bicicletas, carroças, etc. Estamos nos referindo aos deslocamentos de pessoas, seja conduzindo veículos ou não. Estamos falando de vida e esta valorização da vida que os municípios devem trabalhar diuturnamente, analisando estes deslocamentos e resolvendo os problemas decorrentes. Municipalizar é valorizar a vida e não está relacionado exclusivamente ao tamanho da frota de veículos motorizados.
Hoje o Brasil possui cerca de 180 milhões de habitantes, mas todos estes habitantes estão distribuídos nos municípios (exceto Distrito Federal que não tem municípios), seja ele com pouca ou grande aglomerado de pessoas. Municipalizar o trânsito é respeitar cada habitante, que também é um pedestre. “Não importa o tamanho da cidade, todas têm pedestres atravessando a rua, crianças saindo da escola e um aglomerado de lojinhas na rua principal. Muitas vezes, nos pequenos municípios só há uma rua comercial. Mas lá estão os veículos procurando estacionar, caminhões, carros e motos passando” (In Municipalização do trânsito – Roteiro revisado, p.10). É exatamente isto, compete ao município seja qual for o seu tamanho, adotar as providências para ordenar os deslocamentos com segurança, seja colocando uma faixa de pedestre, seja fiscalizando, seja propiciando educação de trânsito para os munícipes.
Quando elegemos nossos prefeitos e vereadores confiamos neles para que façam o melhor para o município e para as pessoas. A municipalização de trânsito não é uma opção. É uma obrigação legal e um direito da população, pois o trânsito é para todos. No próximo artigo falaremos a engenharia de trânsito. O vem a ser e qual sua importância nas nosso cotidiano. Até a próxima.
Autor: Wilson de Barros Santos. Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas e graduando em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2003) e Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten Cel Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997).
Hoje o Brasil possui cerca de 180 milhões de habitantes, mas todos estes habitantes estão distribuídos nos municípios (exceto Distrito Federal que não tem municípios), seja ele com pouca ou grande aglomerado de pessoas. Municipalizar o trânsito é respeitar cada habitante, que também é um pedestre. “Não importa o tamanho da cidade, todas têm pedestres atravessando a rua, crianças saindo da escola e um aglomerado de lojinhas na rua principal. Muitas vezes, nos pequenos municípios só há uma rua comercial. Mas lá estão os veículos procurando estacionar, caminhões, carros e motos passando” (In Municipalização do trânsito – Roteiro revisado, p.10). É exatamente isto, compete ao município seja qual for o seu tamanho, adotar as providências para ordenar os deslocamentos com segurança, seja colocando uma faixa de pedestre, seja fiscalizando, seja propiciando educação de trânsito para os munícipes.
Quando elegemos nossos prefeitos e vereadores confiamos neles para que façam o melhor para o município e para as pessoas. A municipalização de trânsito não é uma opção. É uma obrigação legal e um direito da população, pois o trânsito é para todos. No próximo artigo falaremos a engenharia de trânsito. O vem a ser e qual sua importância nas nosso cotidiano. Até a próxima.
Autor: Wilson de Barros Santos. Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas e graduando em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2003) e Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten Cel Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997).
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