segunda-feira, 15 de junho de 2009

Celular e direção veicular: ligação perigosa

“Segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige, significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo, por isso, infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB.”


Em tempos de popularização do telefone celular, não é raro ver, com intensa e indesejável freqüência, condutores de veículos falando ao telefone enquanto transitam pelas vias públicas. Até parece "status" dirigir o veículo com uma das mãos e utilizar, ao mesmo tempo, o aparelho de telefone celular, inclusive algumas "autoridades", que, insistindo em não ficar um só instante sem essa mania tresloucada e perigosa, causam dano ou pondo em perigo a coletividade.

Dirigir veículo nessas condições, além de perigoso, é ilegal. Perigoso para a coletividade e para o próprio condutor, que perde parte dos movimentos, pois ele utilizará apenas uma das mão para segurar o aparelho celular e a outra mão ficará no volante, podendo se envolver ou causar acidentes de trânsito. O procedimento ideal é parar o veículo em local seguro e atender o telefone. É ilegal, pois é vedada a condução veicular com apenas uma das mãos ao volante, "...exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" (art. 252, V, CTB), e, diga-se de passagem, celular não é equipamento ou acessório do veículo.

Há um ponto que merece destaque, é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe que as pessoas usem o aparelho de telefone celular enquanto dirigem, desde que o mesmo seja utilizado através do equipamento conhecido como "viva voz" ou com apenas um fone de ouvido. O que não se admite é a direção veicular com apenas uma das mãos, ou que se utilize fones nos ouvidos conectados ao aparelho celular.

Assim sendo, segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige, significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo, por isso, infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB. Ao desrespeitar essa norma, o condutor comete uma infração de trânsito e está sujeito a penalidade de multa (80 UFIR), e perda, ainda, de quatro pontos no documento de habilitação.

No sentido do texto é possível concluir que: a) O CTB não proíbe o uso de telefone celular; b) O Código prevê que segurar ou usar o aparelho de celular enquanto se dirige o veículo significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo dessa forma infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB: c) O Código proíbe a utilização de fones nos ouvidos conectados ao aparelho celular durante a direção veicular; d) Entendemos que não existe proibição de dirigir veículo usando o aparelho celular através do equipamento viva voz ou de um fone no ouvido.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Simple Proff Blogger Template Created By Herro | Inspiring By Busy Bee Woo Themes Distribuido por Blog templates