terça-feira, 30 de junho de 2009
Vaca para o trânsito na Linha Vermelha
Menino é baleado dentro de ônibus durante briga de trânsito em Belo Horizonte
Greve de ônibus em Florianópolis completa 12 horas
A greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo da Grande Florianópolis completou 12 horas e não há previsão de retorno.Os funcionários suspenderam as atividades por volta das 7h, após terem anunciado a paralisação com 72 horas de antecedência. De acordo com os repórteres do Diário Catarinense que estão nas ruas, o trânsito na cidade está um caos e os trabalhadores não estão cumprindo a ordem judicial de manter 20% da frota de ônibus circulando nos horários normais e 50% nos horários de pico. A greve deve seguir durante toda a noite. Não há mais nenhuma reunião agendada entre trabalhadores, empresários e prefeitura.
Dário Berger diz que impasse no transporte público é falta de uma política nacional para o setor
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Valor do pedágio nas rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto cai 40,74%
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Competições não autorizadas
“Quando houver competições esportivas com veículo automotor em via pública, aqueles que desejarem participar devem verificar se os promotores dos eventos cumpriram com as formalidades” |
Para que ocorram competições, demonstrações e exibições esportivas envolvendo veículos em via pública se faz necessário, além de outras formalidades legais, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via e contrato de seguro contra riscos e acidentes em desfavor de terceiros, conforme dispõe o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB. O que pode ocorrer se os promotores do evento não cumprirem com os ditames da lei? Entendemos, neste caso, que a autorização não deve ser concedida, ficando sua ocorrência de forma clandestina, se realizado ao arrepio da lei. O CTB dispõe “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração: Gravíssima; Penalidade: Multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes” (Art. 174). Dúvida não pode ficar, pois aquele que organizar e/ou participar desses eventos como condutor, poderá sofrer uma multa de 900 (novecentos) Ufirs, além da suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação. Outro aspecto a ser explorado é ocorrência do cometimento de crime de trânsito previsto no art. 308 do CTB, o qual dispõe “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”. Assim, quando houver competições esportivas com veículo automotor em via pública, aqueles que desejarem participar devem verificar se os promotores dos eventos cumpriram com as formalidades prevista no Art. 67 do CTB, para não cometerem infrações administrativas e nem crimes de trânsito. |
Competições em via pública
“Quando se trata de exibições e provas envolvendo veículos automotores, os cuidados com a segurança devem ser redobrados” |
É com certa freqüência que ocorrem, no Brasil, competições, demonstrações e exibições esportivas envolvendo veículos em via pública. Quando se trata de exibições e provas envolvendo veículos automotores, os cuidados com a segurança devem ser redobrados, pois, dependendo do evento, se não houver segurança apropriada, há risco de acidente com o público, assim devem ser adotados procedimentos para evitar a ocorrência de sinistros envolvendo terceiros. Para que ocorram legalmente tais eventos, reza o Código de Trânsito Brasileiro, “As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de: I – autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III – contrato de seguro contra riscos e acidentes em desfavor de terceiros; IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro” (Art. 67). Resta claro que os organizadores devem cumprir tais exigências, esclareça-se que a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via tem a obrigação legal de exigir o fiel cumprimento das condições impostas pelo artigo citado. Alguns organizadores desses eventos poderiam alegar que adotam todas as precauções para evitar acidente com o público que irão assistir, e não há, desta forma, necessidade de cumprir todas as exigências citadas, especialmente a realização da caução ou fiança para cobrir possíveis danos a via, bem como a realização do contrato de seguro contra riscos e acidentes em desfavor de terceiros. É um ledo engano, pois, entendemos, que essas exigências não podem ser negociadas, sendo um ato vinculado deve a autoridade de trânsito competente exigir o seu fiel cumprimento e caso não seja cumprida, não autorizar a realização do evento e coibir a sua realização. Sinto muito, mas é o que diz a lei. |