segunda-feira, 15 de junho de 2009

Competições não autorizadas

“Quando houver competições esportivas com veículo automotor em via pública, aqueles que desejarem participar devem verificar se os promotores dos eventos cumpriram com as formalidades”


Para que ocorram competições, demonstrações e exibições esportivas envolvendo veículos em via pública se faz necessário, além de outras formalidades legais, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via e contrato de seguro contra riscos e acidentes em desfavor de terceiros, conforme dispõe o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB.

O que pode ocorrer se os promotores do evento não cumprirem com os ditames da lei? Entendemos, neste caso, que a autorização não deve ser concedida, ficando sua ocorrência de forma clandestina, se realizado ao arrepio da lei. O CTB dispõe “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração: Gravíssima; Penalidade: Multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes” (Art. 174).

Dúvida não pode ficar, pois aquele que organizar e/ou participar desses eventos como condutor, poderá sofrer uma multa de 900 (novecentos) Ufirs, além da suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação.

Outro aspecto a ser explorado é ocorrência do cometimento de crime de trânsito previsto no art. 308 do CTB, o qual dispõe “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”.

Assim, quando houver competições esportivas com veículo automotor em via pública, aqueles que desejarem participar devem verificar se os promotores dos eventos cumpriram com as formalidades prevista no Art. 67 do CTB, para não cometerem infrações administrativas e nem crimes de trânsito.

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