segunda-feira, 15 de junho de 2009

A preferência de passagem

“Por falta de conhecimento da regra ocorrem acidentes que poderia ser evitado com a simples obediência à regra de prudência”.


Muitos condutores que estão em determinada via pensam que têm preferência de passagem sobre os demais veículos que trafegam em outra via. Acreditam que determinada via por ter um maior fluxo de veículo, por ser mais larga ou por ter mais faixas de trânsito, tem preferência de passagem sobre os demais veículo. As dúvidas pioram quando os semáforos ficam defeituosos ou não funcionam, ocorrendo acidentes, causando danos, lesões e mortes.

O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, no seu artigo 29, inciso III, estabelece três situações de preferência de passagem de veículos que transitam por direções que se cruzem, em locais não sinalizados. A 1ª prevê a preferência para os “no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela”. Em outras palavras, o condutor transitando por locais não sinalizados que se cruzem, sendo um dos fluxos proveniente de uma rodovia, a preferência será daquele que vier pela rodovia. A 2ª prevê a preferência para os condutores que estejam trafegando nas rotatórias, tendo eles a preferência sobre os demais veículos, desde que não haja sinalização dispondo de forma diferente. A 3ª estipula “nos demais casos, o que vier da direita do condutor”. É a famosa regra da direita.

A regra da direita, se bem observada, com certeza irá reduzir acidentes, pois todos os condutores de veículos deverão adotar toda cautela ao adentrarem em um cruzamento, devendo preocupar-se em verificar se a preferência é dele ou do outro que cruza. A regra é simples, se o veículo trafega em uma interseção não sinalizada, a preferência será daquele que vier da direita do condutor. Infelizmente muitos condutores confundem a regra da direita (regra legal) com a preferência psicológica, onde o condutor, apenas "acha ou imagina" que se encontra com preferência, seja por estar em uma via com um fluxo de veículos mais intenso, seja por estar numa via mais larga etc. Quando ocorre um acidente entre veículos, para fins de reparação de danos, a preferência legal deve prevalecer.

Esses dispositivos ostentam um papel importante no nosso trânsito, pois disciplinam eventos com os quais nos deparamos e, muitas vezes, por não a respeitarmos, mesmo que por falta de conhecimento da regra, envolvemo-nos em acidentes, mas que, com a simples obediência à regra de prudência, poderia ser evitado. Além da possibilidade de se envolver em acidentes, os condutores que não cumprirem as regras poderão ser autuados administrativamente.

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