“A bicicleta é um veículo silencioso e, muitas vezes, o motorista não percebe sua aproximação” |
Inúmeros motoristas se queixam dos ciclistas que insistem em desrespeitar as normas de trânsito, trafegando sem atenção, em sentido oposto ou na contramão de direção e, por vezes, envolvendo-se em acidentes, para cuja imprudência ou negligência, contribuíram. Quanto à circulação dos ciclistas, o reclamo dos outros condutores tem inteira razão, pois o art. 58, CTB, estipula: "nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação para a via, com preferência sobre os veículos automotores" (Grifei). Muitos ciclistas, erroneamente, circulam no sentido oposto da via e pensam que estão certos. Devem, porém, trafegar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, exceto se a sinalização permitir de forma contrária. Assim, age em desacordo com o CTB quando se trafega em sentido contrário ao fluxo normal dos demais veículos, exceto se houver ciclofaixa, devidamente sinalizadas conforme determina o parágrafo único, art. 58, CTB, "A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa" O ciclista deve lembrar que seu veículo é o mais frágil, devendo, assim, ter a obrigação de adotar todos os cuidados para não se envolver em acidente, pois seu condutor, normalmente, fica lesionado quando de um acidente. A bicicleta é um veículo de propulsão humana, devendo o seu condutor respeitar as regras de trânsito. Infelizmente, a maioria não conhece ou não prefere ignorar tais regras. Os condutores dos demais veículos devem ter uma atenção especial aos condutores de ciclos, dispensando atenção a estes, principalmente à noite, pois a bicicleta é um veículo silencioso e, muitas vezes, o motorista não percebe sua aproximação. Ao percebê-lo desatento, os demais condutores devem buzinar levemente antes de ultrapassá-lo, mas com cuidado para não assustá-lo e acabar provocando acidente. Cuidado, também, quando for dobrar uma esquina pois um ciclista pode ficar entre o seu veículo e o meio-fio sem ser percebido. Podemos concluir que há uma necessidade urgente de adoção de medidas educacionais para alertar os condutores dos demais veículos sobre o ciclista e, principalmente, de conscientizar este último acerca da fragilidade de seu veículo e de seu corpo, pois, caso contrário, ciclista será sempre o pesadelo do motorista ou este será seu pesadelo, desde que um e outro não vivam de forma harmoniosa no trânsito. |
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Ciclista! Será o pesadelo do motorista?
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