segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ciclista! Será o pesadelo do motorista?

“A bicicleta é um veículo silencioso e, muitas vezes, o motorista não percebe sua aproximação”


Inúmeros motoristas se queixam dos ciclistas que insistem em desrespeitar as normas de trânsito, trafegando sem atenção, em sentido oposto ou na contramão de direção e, por vezes, envolvendo-se em acidentes, para cuja imprudência ou negligência, contribuíram.

Quanto à circulação dos ciclistas, o reclamo dos outros condutores tem inteira razão, pois o art. 58, CTB, estipula: "nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação para a via, com preferência sobre os veículos automotores" (Grifei). Muitos ciclistas, erroneamente, circulam no sentido oposto da via e pensam que estão certos. Devem, porém, trafegar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, exceto se a sinalização permitir de forma contrária.

Assim, age em desacordo com o CTB quando se trafega em sentido contrário ao fluxo normal dos demais veículos, exceto se houver ciclofaixa, devidamente sinalizadas conforme determina o parágrafo único, art. 58, CTB, "A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa"

O ciclista deve lembrar que seu veículo é o mais frágil, devendo, assim, ter a obrigação de adotar todos os cuidados para não se envolver em acidente, pois seu condutor, normalmente, fica lesionado quando de um acidente. A bicicleta é um veículo de propulsão humana, devendo o seu condutor respeitar as regras de trânsito. Infelizmente, a maioria não conhece ou não prefere ignorar tais regras.

Os condutores dos demais veículos devem ter uma atenção especial aos condutores de ciclos, dispensando atenção a estes, principalmente à noite, pois a bicicleta é um veículo silencioso e, muitas vezes, o motorista não percebe sua aproximação. Ao percebê-lo desatento, os demais condutores devem buzinar levemente antes de ultrapassá-lo, mas com cuidado para não assustá-lo e acabar provocando acidente. Cuidado, também, quando for dobrar uma esquina pois um ciclista pode ficar entre o seu veículo e o meio-fio sem ser percebido.

Podemos concluir que há uma necessidade urgente de adoção de medidas educacionais para alertar os condutores dos demais veículos sobre o ciclista e, principalmente, de conscientizar este último acerca da fragilidade de seu veículo e de seu corpo, pois, caso contrário, ciclista será sempre o pesadelo do motorista ou este será seu pesadelo, desde que um e outro não vivam de forma harmoniosa no trânsito.

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