segunda-feira, 15 de junho de 2009

Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida

Convém ressaltar que o condutor ao infringir esta norma, não caracteriza que o mesmo seja inabilitado na esfera penal, ..."


Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida era uma infração muito comum, contudo, o Código de Trânsito Brasileiro, inovou para beneficiar aqueles que, por diversos motivos, esqueciam de adotar as providências necessárias para a renovação da habilitação.

A validade da Carteira Nacional de Habilitação é condicionada aos diversos exames, “O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 (cinco) anos, ou a cada 3 (três) anos para condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado” (§2º art. 147 CTB).

Antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não havia um prazo de trinta dias após o vencimento para que o condutor renová-la. Hoje a infração só é caracterizada quando o condutor tiver dirigindo com CNH vencida a mais de trinta dias, não sendo nenhuma infração de trânsito o condutor que estiver dirigindo com exame médico vencido a trinta dias ou menos.

Convém ressaltar que o condutor ao infringir esta norma, não caracteriza que o mesmo seja inabilitado na esfera penal, não caracterizando, por si só, crime e nem contravenção penal, pelo menos este é o nosso entendimento.

Assim, dirigir com a CNH vencida a mais de trinta dias constitui uma infração gravíssima, com penalidade de multa de 180 UFIR e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O agente da autoridade de trânsito, deverá efetuar o auto de infração, recolher a CNH vencida e reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado, caso não seja possível, o veículo deverá ser recolhido ao depósito da autoridade de trânsito, nos termos do §4º do Art. 270 CTB.

Assim, podemos concluir: 1) Que é recomendável que os condutores observem a data de validade do exame de saúde, para que adotem as providências necessárias para renová-la; 2) O condutor que dirigir com a CNH vencida a trinta dias ou menos não comete infração de trânsito, nem tão pouco, por este fato, comete crime ou contravenção; 3) Aquele que dirigir com CNH vencida a mais de trinta dias comete uma infração de trânsito gravíssima com penalidade de multa (180 UFIR), perdendo sete pontos no documento de habilitação, tendo sua CNH vencida recolhida, sendo o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

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