segunda-feira, 15 de junho de 2009

A evolução da política ambiental e os transportes

“Com efeito, no Brasil, espelhando os acontecimentos em todo o mundo, tivemos vários grupos governamentais e não-governamentais debatendo a viabilidade técnica e econômica da proteção do meio ambiente ...”


Um "internauta" que aportar na página que o DNER mantém na rede internacional, descobrirá facilmente que este organismo tem uma Política Ambiental própria e, bem mais que isso, possui um programa de melhoramentos ambientais contínuos, com a meta de, futuramente, buscar as certificações ISO 14000 para suas atividades. Pode-se imaginar que tal "internauta" imediatamente começe a matutar: "Como um órgão que nos últimos tempos vem sendo diária e impiedosamente bombardeado por artilharia incessante, consegue se preocupar com a excelência ambiental exigida para as certificações ISO 14000?".

A resposta está relacionada às decisões políticas tomadas pelo Ministério dos Transportes nos últimos anos, e que envolve todos os organismos ligados ao Ministério, incluindo o DNER, que intencionalmente selecionamos como exemplo. Tais decisões políticas transparecem na formação e treinamento de unidades técnicas específicas para o trato da variável ambiental em cada um dos organismos que atuam nos diversos modos de transporte sob responsabilidade do Ministério e, principalmente, na multiplicação do treinamento em meio ambiente para todo o pessoal envolvido no setor, seja do serviço público, seja das empresas privadas que nele atuam.

Embora a resposta pareça fruto de decisões simples, a materialização da política ambiental do Ministério dos Transportes não o é, pois a evolução positiva do tratamento da variável ambiental no setor é em muito dependente da evolução da Política Ambiental no País e, conseqüentemente, dos "vai-e-vens" observados nos últimos quase 30 anos, desde a conferência de "Meio Ambiente e Assentamentos Humanos", em Estocolmo, em 1972.

Com efeito, no Brasil, espelhando os acontecimentos em todo o mundo, tivemos vários grupos governamentais e não-governamentais debatendo a viabilidade técnica e econômica da proteção do meio ambiente como um todo e em várias regiões de especificidade variável. As ações desses grupos se intensificou a partir da criação, em 1974, da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão normatizador vinculado ao antigo Ministério do Interior - MINTER.

A SEMA foi o catalisador positivo das mudanças de atitudes ocorridas no âmbito do governo federal que ocorreram nas décadas de 70 e 80. Foi também o pólo central de uma rede nacional de organizações governamentais de controle ambiental nos três níveis de governo e também a fonte das diretrizes nacionais para a proteção e melhoria do meio ambiente. Teve importante influência na adoção de norma e padrões visando à proteção do espaço geográfico e seus diversos compartimentos. O controle da qualidade das águas interiores e costeiras, do atmosférico e do solo, no território nacional, foi orientado a partir de suas normas e padrões. A adoção da bacia hidrográfica como unidade - físico territorial no trato das questões ambientais foi um marco que caracterizou a mudança de enfoque na organização do espaço e no disciplinamento dos seus usos econômico-sociais.

Em 1981, coroando esforços do governo, de organizações comunitárias, de centros de pesquisa e de formadores de opinião, foi promulgada a Lei 6938/81, que estabeleceu as bases de uma Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os instrumentos para implementá-la. Contudo, somente em janeiro de 1986, através da Resolução Nº001/86, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - estabeleceu a necessidade de licenciamento das instalações de transportes (estradas de rodagem e de ferro, portos, oficinas e terminais, etc.) e, para tanto, criou os documentos de estudos ambientais específicos e de divulgação, amplamente conhecidos como a dupla "EIA-RIMA", que forçosamente (sim, por força da lei!) passaram a fazer parte dos programas de investimentos do setor transportes.

Foi dito "forçosamente" porque foi isso mesmo o que ocorreu. A necessidade de licenciamentos ambientais e a elaboração de "EIA-RIMA" não foram aceitas sem dificuldades e, até mesmo pela inexperiência dos condutores dos processos, não raro foram consideradas "ações desprezíveis" e "coisa de chantagistas". Com o tempo, foi possível iniciar as ações de divulgação de objetivos ambientais, realizar treinamentos sucessivos e, também, adquirir experiência na lide com a variável ambiental em cada um dos modos de transporte e, aos poucos, mudar a quase unanimidade que se opunha aos EIA-RIMA para: "toleráveis", "estimulantes" e, até, "empolgantes" (agora apenas dependente da qualidade), criando as condições favoráveis - consensual até para o pessoal mais crítico envolvido no setor de transportes - para a promulgação, em fevereiro de 1998, da Lei 9605/98, conhecida como "Lei de Crimes Ambientais".

Esta lei representou um novo e importantíssimo marco para todos os brasileiros e, especialmente, para todos os organismos ligados ao Ministério dos Transportes, visto que receberam orientação direta do Ministério para se pautar pelas exigências legais estabelecidas dentro da Política Ambiental em vigor. Tal orientação vem sendo mantida vigorosamente nos últimos três anos, acompanhada por uma forte intensificação nos treinamentos do pessoal alocado tanto nas unidades ambientais, como nos outros segmentos, na pesquisa ambiental associada com transportes e na fiscalização "interna corporis" de todos os organismos sob responsabilidade deste Ministério.

Nesta etapa, espera-se a consolidação de que os conceitos de qualidade ambiental estejam voltados para a qualidade de vida dos seres humanos, assegurada e associada indelevelmente à permanência da qualidade-meta, em busca do desenvolvimento sustentável. Neste sentido, todos os envolvidos nos processos de decisão devem atentar para os benefícios e para os riscos da utilização dos instrumentos que a Política Ambiental disponibiliza, destacando-se especialmente os que se referem aos EIA-RIMA. Os Estudos de Impactos Ambientais - EIA e os Relatórios de Impactos sobre o Meio Ambiente - RIMA nascidos daquela imposição tornaram-se conhecidas, elogiadas, criticadas, combatidos e estimulados conforme os setores atingidos. Apesar das diferenças de pontos de vista, no entanto, é fundamental que seja considerado como um importante auxiliar do processo de planejamento dos setores de transportes, sejam hidroviários, rodoviários, ferroviários, ou aéreos, em suas diversas combinações, necessitam atentar para os benefícios e para os riscos da utilização de tal instrumento.

É imprescindível que a realização daqueles estudos seja baseada nos conhecimentos científicos, técnicos e econômicos aplicáveis à visualização de cada projeto com o concurso de profissionais qualificados e competentes. Também é extremamente importante que os órgãos licenciadores sejam capazes e eficientes na análise daqueles estudos sob pena de inviabilizar, desnecessariamente, programas e projetos de interesse do país por deficiências estruturais e operacionais dos sistemas que os examinam. Bom senso e objetividade aliados ao conhecimento técnico-científico são necessários nas análises e nos procedimentos que irão suportar o sistema de licenciamento e o sistema empreendedor.

Todos esses fatores associados ao processo de gestão ambiental e de indução do desenvolvimento sustentável poderão ter seu propósito deturpado caso não haja transparência, eficiência comunicacional e racionalidade na interação entre os setores governamentais, empresariais, políticos, informacionais e comunitários.

Autor: Iêda Rizzo. Coordenadora da Comissão Permanente de Meio Ambiente do Ministério dos Transportes

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