segunda-feira, 15 de junho de 2009

Pai, empresta-me o carro!?

“O candidato depois de aprovado em todas as etapas receberá uma Permissão para Dirigir válida por um ano, após esse período, receberá a Carteira Nacional de Habilitação – CNH...”


O sonho de muitos jovens é poder dirigir livremente um carro ou pilotar uma moto. Muitas vezes pedem o veículo aos pais, argumentam se podem votar aos 16 anos, porque não poderiam dirigir um simples veículo? Inúmeras vezes, pressionados, os pais atendem os desejos dos filhos, acabando por emprestar o carro para uma "ligeira saída".

A sensação de liberdade é realmente excitante, mas a responsabilidade deve vir em primeiro lugar, pois, muitas vezes aquilo que mais excita pode levar ao perigo, e, não raro, a um acidente, talvez a uma morte ou outra desgraça qualquer. O pai que empresta ou permite que seu filho menor de 18 anos dirija um veículo automotor ou até mesmo nada faz para impedi-lo, não pode dizer que é um exemplo de pai. Ceder aos desejos e caprichos dos filhos não os educa. Os pais devem ter coragem para dizer que ele (filho) não preenche os requisitos legais e emocionais, pois os jovens com 16 anos podem votar, mas não possuem maturidade suficiente para dirigir um veículo em via pública.

Para poder dirigir um veículo automotor, o candidato tem que preencher alguns requisitos: ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente. No Brasil, aos 18 anos, a pessoa é penalmente imputável. Para habilitar-se inicialmente só é permitido nas categorias "A" (Para motocicletas e triciclos, que contenha ou não um carro lateral), "B" (Para carros de passeio cujo peso bruto não exceda 3.500 Kg e cuja lotação não ultrapasse 8 lugares, excluído o do motorista) ou as duas categorias, ou seja, "AB".

Os candidatos terão que realizar um curso teórico e prático, depois serão submetidos aos exames médicos, psicológicos, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, meio ambiente e cidadania, mecânica básica, direção defensiva e direção veicular. O candidato depois de aprovado em todas as etapas receberá uma Permissão para Dirigir válida por um ano, após esse período, receberá a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou duas infrações médias. Caso contrário, o condutor terá que recomeçar todo o processo de habilitação.

Resta claro que o pai que entrega ou permite que seu filho menor de 18 anos dirija veículo automotor, age, no mínimo, de forma irresponsável, podendo ser responsabilizado administrativamente e penalmente pelo ato.

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