segunda-feira, 15 de junho de 2009

Parar o veículo na faixa de pedestre

“Os condutores ao pararem seus veículos nas faixas de pedestres, os obrigam a sair de um local seguro para travessia a se expor, com risco de atropelamento...."


O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, no artigo 85 dispõe “Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via”. Desta forma, em regra, a travessia de pedestres devem ser realizados em locais próprios.

O Art. 80 do CTB, ainda, dispõe que serão colocadas sinalizações de trânsito, destinadas aos condutores e pedestres, devendo ficar em posição e condições que a tornem perfeitamente visível durante o dia e a noite. Cabendo, ainda, aos órgãos de trânsito com jurisdição sobre a via, a responsabilidade pelo serviço de fiscalização, devendo cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito vigente. O Art. 71, também, do CTB determina que “O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização”

Não resta dúvida da responsabilidade do órgão de trânsito, em sinalizar a via, bem como de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, contudo há certos condutores que acreditam que os pedestres não têm direitos e que a rua só pertencem aos veículos. Um exemplo prático disso, é quando se verificam condutores parando seus veículos logo após a linha de retenção da faixa de pedestre para aguardar o semáforo "abrir". Além de atrapalhar a travessia dos pedestres, esta prática é considerada uma infração de natureza leve, prevista no Artigo 182, Inciso VI do CTB, com penalidade de multa de 50 (cinqüenta) UFIR, estando, ainda o infrator sujeito a perder 3 (três) pontos no documento.

Muito embora o disposto em lei, as faixas de pedestres existentes nas vias, poucas em boas condições, grande parte não é respeitada. Os condutores ao pararem seus veículos nas faixas de pedestres, os obrigam a sair de um local seguro para travessia a se expor, com risco de atropelamento. E o cumprimento da norma de trânsito? E a omissão do Poder Público? São questões que merecem reflexão e uma cobrança mais efetiva aos órgãos responsáveis, pois o trânsito em condições segura é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, podendo tais órgãos responderem por ações incorretas e pelas suas omissões.

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